SAÚDE

Lei torna obrigatório o fornecimento de bulas para remédios manipulados

Já está em vigor no Paraná a lei que torna obrigatório o fornecimento de bulas para remédios manipulados. A resolução que normatiza as chamadas bulas magistrais, com informações semelhantes às encontradas em remédios industrializados, foi assinada no último dia 31 de janeiro pelo secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto. Na ocasião da assinatura, o secretário afirmou que o objetivo da lei é informar o consumidor da melhor forma, evitando acidentes na administração desses medicamentos.

O Paraná é o primeiro estado a exigir que as farmácias de manipulação forneçam bulas detalhadas com seus medicamentos. Esse pioneirismo é visto por profissionais da área em Maringá como um marco na legislação estadual que servirá de modelo para que uma normativa nacional seja criada em benefício dos usuários desse mercado.

“Trata-se de um grande avanço no setor magistral que provavelmente colocará o Paraná como referência. As bulas são uma fonte a mais de informação aos nossos clientes, além das já repassadas no ato da aquisição dos produtos manipulados”, opina Viviane Fonseca, farmacêutica da Ervanário Farmácia de Manipulação que integra o Núcleo Ello Magistral, da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM).

A farmacêutica Marilene Provasi Antônio, proprietária da Farmácia São Paulo de Manipulação – também integrante do Núcleo Ello Magistral - , diz que o Paraná sempre se destacou em relação à normatização e fiscalização do setor magistral, e também vê a obrigatoriedade da bula como benéfica à população. “Quando o paciente compra um produto industrializado tem o hábito ler a bula ao menos para conferir a posologia. No caso do medicamento magistral, isso não era possível até agora e, de certa forma, isso dava ao paciente a impressão de um produto artesanal. Por isso acredito que a bula traz informação e segurança aos pacientes”, diz Marilene.

Tanto a Ervanário como a Farmácia São Paulo, bem como as demais integrantes do Núcleo Ello Magistral, já iniciaram o processo de adaptação às novas exigências e devem estar devidamente adequadas as novas normas ao fim do prazo de 180 dias - a partir da data de publicação da lei - concedido pelo governo. Após esse prazo, estarão sujeitas a sanções das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais, que vão desde notificação ou multa até a suspensão do direito de manipulação.

Tal como as bulas dos remédios industrializados, as bulas deverão estar separadas do medicamento e conter identificação do paciente e do fabricante, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.