CONSUMIDOR

Nova cobrança nos estacionamentos terceirizados é tema em reunião

O Procon realizou na segunda-feira (25), uma reunião com a Acim, representantes de shoppings e estacionamento terceirizados de Maringá com a finalidade de informar e sanar as possíveis dúvidas sobre a lei, que trata sobre o fracionamento no tempo da utilização nos estacionamentos terceirizados.

Conforme o Art. 2º, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com os seguintes critérios:

Para a primeira hora de estadia, fração para o cálculo do valor do serviço será de 30 minutos; para as horas subsequentes, fração para o cálculo do valor do serviço será de 15 minutos, ou seja, o cliente que se utilizar do estacionamento até 30 minutos, pagará os 30 minutos; caso se utilize de 31 à 60 minutos, será cobrado 1 hora; se for utilizado 1 hora e 1 minuto à 1 hora e 15 minuto, será cobrado 1 hora e 15 minutos, sendo fracionado de 15 em 15 minutos.

“Esperamos que o Procon seja um canal de aproximação entre empresas e consumidores. Esperamos que as leis sejam cumpridas e que os direitos dos consumidores sejam sempre resguardados”, afirma João Luiz Regiani, diretor do Procon de Maringá.

A lei visa unificar a cobrança nos estacionamentos terceirizados, seja em shoppings, supermercados ou qualquer outro estabelecimento.