SERVIÇOS PÚBLICOS

Multas por roçada e limpeza de imóveis em má conservação de Maringá têm novos valores

A Prefeitura de Maringá alterou disposições da Lei Complementar Municipal nº 850/2010, estabelecendo novos valores das taxas cobradas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos.

De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, a Taxa de Roçada passa a ser cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado. Já o artigo 6º estabelece que a Taxa de Limpeza terá por referência o custo da hora/máquina – no valor de R$ 91 – somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.

De acordo com o artigo 12, a multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² passa de R$ 318 para R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², a multa passa de R$ 635 para R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa passa de R$ 1.270 para R$ 1.354; para imóveis a partir de 1.001m² a multa passa de R$ 2.539 para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.

Conforme determina o artigo 16, o pagamento das multas aplicadas, quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, terá um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deverá ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.

A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão. Para conhecer na íntegra a nova Lei Complementar é só acessar a página www.maringa.pr.gov/lei923