HABITAÇÃO

Prefeitura exige planejamento ambiental para empreendimentos

Com o propósito de evitar futuros transtornos, como os que ocorrem hoje para os moradores do Parque Residencial Tarumã - autorizado por administrações passadas - a Prefeitura de Maringá atualmente só libera alvará para empreendimentos que apresentem Laudo Geoambiental e Plano de Controle Ambiental.

Enquanto o laudo requerido aponta a viabilidade de implantação de um empreendimento - seja residencial, comercial ou industrial, o Plano de Controle Ambiental estabelece estratégias de manejo e controle da área utilizada.

Além do cumprimento da Lei Municipal nº 334, que regulamenta o uso e ocupação do solo, os dois instrumentos de planejamento ambiental são exigidos também por lei federal, fiscalizada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama.

"A exigência desses documentos permite que a administração municipal tenha melhor controle sobre a implantação de loteamentos, indústrias poluentes e outros grandes empreendimentos que possam causar degradações ambientais irreversíveis", explica o engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação (Seduh), Carlos Augusto Campelo Lopes.

Para a liberação de abertura de loteamentos e condomínios horizontais também é obrigatório o cumprimento da Lei 333/99, que define o sistema viário básico da cidade, interligando os bairros.

INFRA-ESTRUTURA: a obtenção da anuência da Prefeitura para a implantação de novos loteamentos exige também que o empreendedor cumpra critérios e normas de ocupação dentro de prazos pré-estabelecidos.

Depois de ter aprovado o projeto, por exemplo, ele tem no máximo dois anos de tolerância para executar a configuração da rede de água potável, rede de esgoto, meio-fio e sarjeta, arborização, energia elétrica e iluminação pública, galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica.

Também o loteamento deve respeitar as exigências contidas no Laudo Geoambiental de preservação de áreas alagadiças, nascentes, rios, grutas, árvores frondosas, bosques, florestas ou qualquer monumento natural ou artificial.

"Todo o conjunto da obra deve estar condicionado aos resultados descritos no Laudo Geoambiental e no Plano de Controle.

Caso sejam verificadas condições desfavoráveis à ocupação da área, a certidão de viabilidade do empreendimento é cancelada", afirma o engenheiro.

Mais informações: 3221-1288 / 3221-1425 (SEDUH)

Pmm