CONSUMIDOR

Procon intensifica fiscalização na compra com cartão de crédito

A exigência de valor mínimo para parcelamento da compra com cartão de crédito e a cobrança de taxa para pagamento com cartão, são alguns exemplos de irregularidades que acontecem em alguns estabelecimentos comerciais de Maringá.

Empresas que cumprem as normas e reconhecem o direito dos consumidores dificilmente serão alvos de reclamações. A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) reforça a importância das empresas cumprirem o Código do Consumidor e informa que recebeu ofício do Procon para orientar os associados sobre as determinações do Código.

Irregularidades

Segundo o coordenador do Procon Maringá, Rodrigo Valente, uma das irregularidades que não pode ser cometida por empresários é a exigência de valor mínimo para parcelamento da compra com cartão de crédito. “Se a loja permite parcelamentos, o consumidor poderá parcelar a compra independentemente do valor do produto”, diz. O lojista pode estabelecer um limite de parcelas nas compras com cartão de crédito, mas não pode exigir um valor mínimo para a compra com cartão de débito.

A cobrança de valores diferentes para pagamento em dinheiro ou no cartão de crédito também é irregular. Valente explica que se a compra for efetuada através do cartão de crédito para a data de vencimento ou no cartão de débito, o valor deve ser o mesmo das compras efetuadas em dinheiro. Em caso de parcelamento, o lojista pode cobrar juros.

Sobre as formas de pagamento, é o consumidor quem escolhe dependendo das possibilidades oferecidas pelo estabelecimento. “Se a loja disponibilizar pagamento com cartão e cheque, o consumidor poderá escolher o que for melhor de acordo com sua necessidade”, diz Valente. No entanto, o lojista pode restringir o pagamento com cheque sob consulta prévia do titular. Mas não pode condicionar a venda a um prazo mínimo de existência de conta bancária.

Outra exigência prevista no Código de Defesa do Consumidor é a exibição de preços nos produtos expostos nas vitrines. O coordenador do Procon explica que devem constar o preço à vista, o valor de cada parcela e o total em caso de parcelamento, juntamente com a taxa de juros, se houver.

As condições de pagamento, limite de parcelas para pagamento da compra e bandeiras dos cartões aceitas pelo estabelecimento devem ser divulgados em local de fácil visualização para os clientes antes da compra. “O consumidor não pode se sentir constrangido no momento do pagamento da compra”, orienta Valente.

Segundo ele, as fiscalizações do Procon estão sendo realizadas constantemente e intensificadas. O coordenador do órgão orienta os consumidores a denunciar irregularidades pelo telefone 1512. As empresas que não seguirem as normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor estão sujeitas a multa.

Em caso de dúvidas, os empresários podem procurar o Procon.