MEIO AMBIENTE

Plano de gerenciamento de resíduo pede a contratação de profissional habilitado

Das cerca de dez mil empresas de Maringá que devem apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos junto à prefeitura, apenas três mil já realizaram o cadastro online. O prazo, que terminaria no último dia 30 de junho, foi prorrogado até o próximo dia 29 de setembro atendendo à solicitação de entidades representativas.

Todas as empresas, independente do segmento, que produzem algum tipo de resíduo sólido são responsáveis pela sua destinação correta. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Federal 12305/2010 e decreto municipal assinado em 2011. No plano que deve ser apresentado à prefeitura é preciso detalhar as etapas desse processo que inclui armazenamento, transporte, transbordo e tratamento ou destinação final do lixo.

“A Prefeitura quer saber das empresas quais os tipos de resíduos que elas estão gerando, a quantidade e para onde estão sendo encaminhados. Essas informações vão permitir o rastreamento desses resíduos e a consequente fiscalização do cumprimento da lei”, esclarece o vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), Osvaldo Danhoni.

Recentemente, as etapas do plano de gerenciamento foram detalhadas pela Prefeitura de Maringá e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) em um curso gratuito voltado a engenheiros e outros profissionais registrados no Conselho.
O evento, segundo Danhoni, serviu para repassar informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre o sistema online criado pela prefeitura para a uniformização dos planos de gerenciamento de resíduos, cuja elaboração exige a contratação de um profissional.

“As empresas precisam contratar um profissional habilitado para que o mesmo possa ser responsabilizado pelas informações do plano”, alerta o vice-presidente do CREA-PR.

Estão sujeitos ao cadastro os geradores de resíduos industriais, serviços de saúde, mineração, públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos, além de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos.

O cadastramento também deve ser feito por empresas de construção civil; responsáveis pelos terminais de transporte aeroportuário, rodoviários, ferroviários e terminais alfandegários e as empresas de transporte de resíduos; assim como os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

O cadastramento deve ser feito no site da Prefeitura www.maringa.pr.gov.br no link serviços.