GERAL

Capsema retoma cobrança do Fundo de Saúde do Servidor

O Departamento Jurídico da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Maringá (Capsema) conseguiu, através de recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Alçada de Curitiba, retomar a cobrança da contribuição mensal de 3% para o Fundo de Saúde do Servidor Público dos funcionários da Câmara Municipal.

Segundo o advogado Laércio Nora Ribeiro, a decisão foi tomada no despacho do Desembargador Relator, João Luis Manassés de Albuquerque.

Há cerca de um mês 13 funcionários da Câmara Municipal ganharam na Justiça o direito de não mais pagar a contribuição, quando o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível, concedeu liminar de tutela suspendendo a cobrança.

Os recursos que abastecem o Fundo de Saúde do Servidor Municipal saem do desconto de 3% do salário bruto em folha e dos 8% repassados pelo Município.

O desconto incide sobre o rendimento total do mês, incluindo horas extras.

O QUE DIZ A LEI:

A Lei complementar 386, de 27 de agosto de 2001, no artigo 14 diz o seguinte: "...O segurado e órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município contribuirão obrigatoriamente com o Fundo de que trata esta Lei, mediante consignação em folha de pagamento, devendo os valores recolhidos ao órgão gerenciador do Fundo na mesma data da efetivação do pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas".
Pmm