AÇÃO SOCIAL

Destinações para o FIA podem ser feitas até 30 de abril

Pessoas físicas e jurídicas poderão contribuir com o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até 30 de abril. A mudança da data consta na instrução normativa nº 1.246, de 2012, da Receita Federal. Antes a data-limite era o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração do imposto de renda.

As doações em espécie efetuadas por pessoas físicas entre 1º de janeiro e 30 de abril poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido. Também poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas no curso do ano-calendário 2011, respeitados os limites legais.

Em Maringá, segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), projetos de 38 entidades podem captar recursos por meio do FIA. Na Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família (APMIF), os recursos obtidos por meio do FIA somam mais da metade do orçamento anual da entidade, segundo a presidente, Mirian Arruda. Apenas no ano passado foram obtidos R$ 134 mil. Os recursos custearam o programa Bom Aluno, que oferece aulas de reforço, informática, desenvolvimento pessoal e inglês para mais de 70 alunos no contraturno escolar.

Vale lembrar que as contribuições ao FIA são deduções do imposto de renda. Para fazer a destinação, o contribuinte pode imprimir o boleto no site da prefeitura de Maringá ou retirar junto às entidades habilitadas para receber os recursos. Em caso de dúvidas, o empresário pode procurar o contador.