CIDADE

IPTU pode ser pago à vista com 15% de desconto até dia 19 de janeiro

Os contribuintes de Maringá podem pagar o IPTU à vista com desconto de 15% até 19 de janeiro, com desconto de 10% até 9 de fevereiro ou parcelado em 12 vezes no valor total. Os Correios já estão entregando as guias para pagamento nas residências e a distribuição prossegue até o dia 16 de janeiro. Após esse prazo, quem optou pelo parcelamento ou quem não recebeu a guia de recolhimento, deve procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura, imprimir as guias nos terminais de autoatendimento no Paço Municipal ou pela Internet – www.maringa.pr.gov.br – Tributos Municipais.

As guias parceladas podem ser pagas entre os dias 11 a 20 de cada mês, conforme o cadastro de cada imóvel. O contribuinte recebe na guia de recolhimento a opção para o pagamento da primeira parcela, referente ao mês de janeiro. As demais guias devem ser retiradas na Prefeitura ou pela Internet.

O pagamento do IPTU pode ser feito nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander, que está conveniado a partir deste ano.

Segundo o diretor tributário da Secretaria de Fazenda, Nelson Pereira da Silva, foram confeccionados pela Secretaria de Fazenda cerca de 130 mil guias de IPTU, que totalizam aproximadamente de R$ 90 milhões em impostos e taxas, que serão revertidos em serviços para a comunidade. “A exemplo dos anos anteriores, o IPTU para o exercício de 2012 não teve aumento, apenas a atualização de 5,79% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)”, explicou.

Aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais e portadores de necessidades especiais podem requerer a isenção do IPTU até 30 de março junto à Praça de Atendimento da Prefeitura.

Requisitos necessários para a concessão da isenção

1. Ser o proprietário do imóvel;

2. Residir no imóvel;

3. Possuir uma única propriedade no território municipal;

4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo

alugueis, NÃO deve ultrapassar 03 salários mínimos;

5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:

a) 150m2, se for de alvenaria;

b) 200m2, se for de madeira;

c) 200m2, se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria
NÃO superior a 150m2.

6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.

Documentos necessários para a solicitação da isenção do IPTU

1. Guia de Recolhimento de IPTU ou espelho do cadastro imobiliário;

2. Fotocópia do RG e CPF do proprietário;

3. Fotocópias da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o

imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a);

4. Atestado de portador de necessidades especiais, emitido por órgão competente da

Municipalidade, quando for o caso;

5. Fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não

familiares;

6. CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;

7. Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a

terceiros;

8. Fotocópia de conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);

9. Fotocópia de conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);

10. Fotocópia de conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);

11. Fotocópia de comprov. de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso.