DOAÇÕES

Prazo para contribuir com o FIA vai até esta sexta-feira

Empresas e pessoas físicas têm até esta sexta-feira (30) para fazer as doações para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). As contribuições são destinadas a projetos que atendem crianças e adolescentes do município. O FIA é composto por doações voluntárias ou por destinação de parte do Imposto de Renda revertido apenas para entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Para fazer a contribuição para projetos que serão executados em 2012, os interessados devem retirar o boleto bancário na Sasc, na entidade que deseja ajudar ou imprimir o boleto no site. Quem quiser pode fazer a doação diretamente para a entidade escolhida ou ao CMDCA, que destinará os recursos para as entidades. Os valores serão depositados em conta específica do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

As entidades assistenciais beneficiadas desenvolvem programas nas áreas de educação, esporte, profissionalização, cultura, saúde, convivência familiar e comunitária, alimentação e combate à exploração sexual, drogadição e outras violações de direitos.

A campanha de arrecadação do FIA é desenvolvida todos os anos pelo CMDCA e pela Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc), que também fiscalizam as entidades que recebem as doações. Os contribuintes também podem acompanhar os projetos desenvolvidos nas instituições para saber se o dinheiro está sendo devidamente aplicado. A expectativa é arrecadar, este ano, mais de R$ 2 milhões de recursos.

O secretário de Assistência Social e Cidadania, Ulisses Maia, convida todos a participar da campanha para garantir que os recursos do imposto de renda permaneçam na cidade. “É a garantia de que parte do imposto que temos a obrigação de pagar será aplicado em Maringá para ser utilizado em bons projetos desenvolvidos pelas entidades assistenciais, contribuindo com o desenvolvimento da cidade e com o futuro de todos”.

Como contribuir?

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda (a pagar ou retido na fonte) devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro. Pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, durante o ano da declaração, ou seja, até 30 de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa.

Como deduzir a destinação por pessoa jurídica?

Empresas tributadas pelo lucro real poderão contribuir para o FIA, durante o período base, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa. A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação.