COMÉRCIO

Ipem orienta sobre consumo para as festas de fim de ano

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem) chama a atenção do consumidor para alguns cuidados básicos em relação às compras de fim de ano, desde os presentes até a seleção de ingredientes para as ceias de Natal e Ano Novo.

O Ipem alerta que os produtos têxteis devam trazer etiquetas informativas presas nas peças. De acordo com o Regulamento Têxtil Mercosul, os produtos têxteis disponíveis no mercado consumidor devem ter, obrigatoriamente, o nome, razão social ou marca registrada, CNPJ ou CPF do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil, os processos de cuidado para conservação e indicação de tamanho ou dimensão, conforme o produto.

Estas etiquetas devem ser mantidas pelo consumidor, pois trazem informações importantes para a conservação do produto, como a maneira de lavar, secar e passar. O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos e deveres para os consumidores, e a ausência destas etiquetas por parte do consumidor extingue a responsabilidade civil do fornecedor porque se retira a identificação do objeto.

Alguns eletrodomésticos, como televisores, fogões, aquecedores, ar-condicionado, ventiladores de teto e chuveiros, devem trazer a etiqueta do Inmetro contendo informações sobre os aparelhos que, ao serem observadas, podem influenciar na decisão de compra.

A principal advertência fica por conta da classificação de eficiência energética do aparelho, diretamente relacionada com o custo que o eletrodoméstico terá para funcionar na residência ou estabelecimento comercial do consumidor. A etiqueta classifica os eletrodomésticos de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente), referindo-se ao consumo de energia do aparelho.

CESTAS DE NATAL – Os produtos alimentícios também são fiscalizados pelo Ipem no que se refere ao seu peso, aspecto formal, quantitativo ou dimensional, seguindo a legislação metrológica específica vigente. A indicação quantitativa deve ser feita de tal forma a transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e satisfatória informação da quantidade do produto comercializado. Assim, técnicos do Ipem alertam para as indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

Outra situação a que o consumidor deve estar alerta é para produtos que sejam comercializados em calda ou salmoura, que não devem ser consideradas como produto e, sendo assim, não devem estar incluídas no peso do mesmo. O peso da embalagem também deve ser descontado do peso do produto. Os produtos em conserva devem trazer na embalagem o peso líquido, que se refere ao produto mais a conserva, e o peso drenado, que é o produto sem a conserva.

Para os congelados, a fiscalização do Ipem, por meio da Gerência de Pré-Medidos, é realizada sem que haja descongelamento. A quantidade de água existente nesses produtos é regulamentada e consequentemente fiscalizada, sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Em caso de denúncia, o consumidor deve ligar para o Ipem/PR, Ouvidoria, pelo telefone 0800 645 0102.