Procon convoca bancos para ajustamento de conduta
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Em dias úteis, o tempo de espera em filas permitido por lei é de 20 minutos. Em véspera ou pós feriado, o tempo permitido é de meia hora. Isso é o que determina a Lei Estadual nº 13400/2001, que está em vigor desde 21 de dezembro de 2001. Em caso de desrespeito, o Procon pode aplicar uma multa que varia de R$ 400 a R$ 4 milhões e prevê também a suspensão da atividade.