TRÂNSITO

Setran vai fiscalizar serviços de mototáxi e motofrete a partir de 1º de fevereiro

Setran vai fiscalizar serviços de mototáxi e motofrete a partir de 1º de fevereiro
Fiscalização dos serviços de mototáxi e motofrete
A Secretaria de Transportes – Setran - vai começar a fiscalizar a partir do dia 1º de fevereiro os serviços de mototáxi e motofrete oferecidos por pessoas jurídica ou física no município. Os prestadores dos serviços, autorizados por lei municipal, que ainda não estão cadastrados devem procurar a Setran, que é a responsável por expedir o Termo de Permissão.

Para autorizar a exploração dos serviços a Setran vai observar critérios estabelecidos pelas leis municipais, que vão desde o ano de fabricação das motociclistas, que para mototáxi não pode exceder 10 anos e motofrete 15 anos, documento de porte obrigatório, apólice de seguro e equipamentos obrigatórios como colete e adesivos identificadores dos serviços.

No caso do mototáxi o prestador do serviço deverá oferecer toca descartável ao passageiro, capacete e transportar apenas um passageiro por vez. Somente será autorizado o estacionamento das motocicletas, que devem ter potência mínima de 125 cilindradas, em frente às sedes das empresas ou em pontos livres que terão as vagas sinalizadas e definidas pela Setran.

Para o serviço de motofrete a motocicleta, com potência mínima de 99 cilindradas, motoneta ou triciclo utilizado para o serviço deve possuir a inscrição “motofrete” e o número da autorização adesivado nos dois lados do tanque. O transporte deverá ser realizado em cargas tipo baú (fechada) ou grelha (aberta), seguindo a determinação do Contran.