Tribunal de Justiça libera demolição da antiga rodoviária
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A imissão de posse foi expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, dr. Alberto Luis Marques dos Santos, no dia 13 de maio deste ano, depois do município depositar R$ 5,3 milhões aos proprietários, valor definido pela perícia judicial como valor das indenizações. A decisão do Trinubal de Justiça garante a imissão de posse da antiga rodoviária, permitindo a retomada da demolição do restante do prédio bem como o município licitar a construção de um novo imóvel no local.