CÂMARA

Câmara vence em primeira instância processo que questiona concurso

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, proferiu sentença favorável, em primeira instância, à Câmara Municipal de Maringá no processo aberto por uma concorrente ao cargo de recepcionista no concurso realizado no ano passado. Ela requereu a vaga por ser portadora de necessidades especiais, condição que a lei contempla com tratamento diferenciado.

A concorrente questiona o cálculo de 5% sobre as vagas reservadas no edital para os portadores de necessidades especiais. O argumento da candidata é que os 5 % devem ser calculados sobre as 21 vagas abertas no edital.

A defesa apresentada pelo Legislativo, entre outros argumentos, diz que o cálculo deve ser feito em relação às vagas oferecidas para o cargo. No texto da sentença, o juiz afirma que a base de cálculo para a porcentagem de vagas reservadas em concurso público aos portadores de deficiência é

o total de vagas oferecidas para o cargo específico. E declara também que o arredondamento do número de vagas reservadas é feito para mais apenas quando esse resultado não ultrapassar o limite de 20% das vagas, previsto em lei.

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