TRÂNSITO

Setran destina vagas de estacionamento exclusivas para idosos, deficientes e parada rápida

A Secretaria de Transportes está regulamentando as vagas de estacionamento exclusivo para deficientes com dificuldades de locomoção e idosos, seguindo as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, respectivamente. Além disso a Setran também está reservando algumas vagas para a parada rápida de veículos.

Nesta primeira etapa estão sendo reservadas 50 vagas para idosos, 25 para portadores de deficiência e 50 para parada rápida na área central. “Estamos atendendo uma determinação do Contran e reservando algumas vagas para idosos e pessoas com deficiência, dando preferência para locais mais utilizados por essas pessoas como farmácias e supermercados. Futuramente vamos implantar essas vagas específicas também em bairros da cidade”, explica o secretário de Transportes, Walter Guerlles.

Para fazer uso dessas vagas idosos e portadores de deficiência devem estar cadastrados pela Setran e portar um cartão de identificação que deverá estar exposto no veículo enquanto estiver utilizando a vaga exclusiva. Já o veículo que estacionar na vaga destinada para parada rápida deve permanecer com o pisca alerta ligado e não extrapolar o tempo especificado na placa, que geralmente será de 15 minutos.

O secretário de Transportes informa que haverá fiscalização para o uso dessas vagas. “O veículo que estiver estacionado em vagas exclusivas sem o cartão de identificação será multado. O mesmo ocorrerá com quem exceder o tempo permitido na parada rápida. Vamos fiscalizar o uso correto dessas vagas que deve ser exclusivo para atender os casos específicos. Por isso estamos atendendo solicitações de associações que podem sugerir locais para a implantação de vagas de idoso e deficientes”.

Cartão de identificação

A ficha de requerimento para idosos e pessoas com deficiência pode ser retirada no site www.setranmaringa.com.br ou na sede da Setran – antigo aeroporto. Além da ficha preenchida o idoso deve levar um xerox da identidade comprovando que tem mais de 60 anos. No caso de portadores de deficiência deve haver um laudo médico atestando a dificuldade de locomoção.

Após a entrega dos documentos necessários a Setran tem cinco dias úteis para entregar um cartão de identificação, que é individual, e deve ser colocado no painel do veículo que estiver utilizando a vaga exclusiva. “O cartão é uma credencial da pessoa e não do veículo, para atender justamente as necessidades de quem precisa, independente de quem estiver conduzindo o carro”, finaliza Guerlles.
PMM