CIDADE

Comissão conclui estudos sobre Passe do Estudante

No início desta tarde (quinta-feira,27), na sala de reuniões do Gabinete, integrantes da comissão de revisão do Passe do Estudante apresentaram ao prefeito Silvio Barros e ao vice-prefeito, Roberto Pupin, um relatório elaborado a pedido do próprio prefeito desde o período de transição, no final do ano passado.

A comissão realizou estudos com o objetivo de encontrar subsídios para diminuir a tarifa de transporte coletivo urbano e para que também o Passe Livre do Estudante passe a cumprir sua finalidade, ou seja, estimular o estudo e a presença do aluno na sala de aula.

Também participaram da reunião o coordenador do Ministério Público de Maringá, Laércio Januário de Almeida e integrantes da imprensa.

Os integrantes da Comissão e pais de alunos, Tabajara Marques e Renato Palma Quintanilha entregaram ao prefeito Silvio Barros o relatório.

Silvio Barros agradeceu aos membros da Comissão que se empenharam e a Edmar Arruda “que permitiu que esse processo de justiça, pudesse ser incorporado ao Governo”.

Também ressaltou que, no ano passado, a veradora Marli Martin é autora do projeto-de-lei 9173/2004, que prevê que o ônus do Passe do Estudante fosse retirado da população e assumido pelo Poder Público.

“O Governo precisa fazer justiça social e trabalhar pela qualidade de vida do cidadão. Cabe ao Governo trabalhar para os que têm dificuldade de atingir qualidade de vida”, destacou o prefeito.

Silvio Barros também avaliou que cabe ao Poder Público a responsabilidade de oferecer à população o transporte coletivo. “Se há interesse do Poder Público em se responsabilizar por isso, ele tem que pagar por isso. Não é justo que o trabalhador pague pelo Passe do Estudante”.

Ministério Público

Silvio destacou o trabalho fundamental do Ministério Público, que é de fazer com que a lei seja cumprida. Também ressaltou que se fosse analisar, apenas 8% teriam o direito de usar o Passe e 92% não poderiam, porque não estão cumprindo os requisitos exigidos.

Reorganização

De acordo com o prefeito, haverá uma reorganização para atendimento ao Passe do Estudante a fim de que haja maior fiscalização e controle. “Com o relatório, estamos propondo ao Legislativo que atenda à justiça social. “Vamos dar condições para que o investimento do município seja traduzido no sentido de desenvolvimento da educação”

Agilidade

O vereador Mario Hossokawa ressaltou que a comissão conseguiu dar conta em pouco mais de um mês de um trabalho com o prazo de 90 dias para ser cumprido.

A vereadora Marli Martin também elogiou o trabalho da comissão e destacou que muitas questões exigem regulamentação e que a injustiça precisa ser corrigida.

Comissão

A comissão foi presidida pela secretária de Educação e Cultura do município, professora Norma Deffune e contou com representantes de associações de pais e alunos, de professores, da Câmara Municipal de Maringá, do SER – Sociedade Eticamente Responsável, da TCCC (Transporte Coletivo Cidade Canção), Secretaria da Educação e Cultura do município, Federação de Associações de Bairros de Maringá – FEABAM, Coordenadoria do PROCON, Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Maringá – SINEPE, Associação Comercial e Empresarial de Maringá - ACIM, Núcleo Regional de Educação e também membros colaboradores.

Confira , na íntegra, as considerações do relatório que será enviado para o Poder Legislativo:

a) – que seja cumprido na íntegra a lei municipal que concede os benefícios da gratuidade do passe do estudante, em especial, na emissão e fiscalização;

b) – que se utilize este trabalho, realizado por esta Comissão, como fundamento, para subsidiar o Executivo na elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo, visando o aprimoramento da legislação atual, tendo como objetivo, a manutenção do passe do estudante para aqueles que realmente necessitam deste benefício, custeado pelo Município, devendo o Poder Executivo buscar formas para o custeio desta despesa, também através da captação de recursos junto aos Governos do Estado e Federal;

c) – que na mensagem de lei a ser encaminhada ao Legislativo conste, que o aluno que reside e estuda em Maringá, sendo matriculado em escola de ensino regular fundamental, médio e terceiro grau, distante a mais de hum mil e quinhentos metros, a residência da escola que freqüenta e que tenha renda familiar abaixo especificado:

I – 01 (um) filho, com direito ao passe estudante; renda familiar até 03 (três) salários mínimos;

II – 02 (dois) filhos, com direito ao passe estudante; renda familiar até 04(quatro) salários mínimos;

III - 03 (três) filhos, com direito ao passe estudante; renda familiar até 05 (cinco) salários mínimos.

d) – implantação de Gerência de Controle e Fiscalização de Entrega e Uso do Passe do Estudante, na Secretaria Municipal da Educação, com a devida estrutura, necessária estrutura para o bem e fiel cumprimento da atividade. Segue anexo, proposta da estrutura necessária, apresentada pelos servidores que fazem parte desta Comissão, sendo parte integrante deste relatório como Anexo I;

e) – que o Município deverá realizar campanha institucional, através de todas as mídias possíveis, inclusive, com elaboração de cartilha, visando conscientizar a população maringaense sobre a importância do benefício. Acompanha em anexo cópia da cartilha utilizada em outro Município – Anexo II;

f) – que, seja contemplado na mensagem de lei, a obrigatoriedade de participação de 01 (um) membro de cada unidade de educação, em treinamento anual, ministrado sob responsabilidade do Município;

g) - que, o Município em parceria com a Concessionária desenvolva um programa de computador (software) para o rápido e eficaz cruzamento das informações com relação à utilização do passe e freqüência escolar, de forma que seja cumprido o que determina a legislação, em relação à obrigatoriedade de cumprimento de utilização de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do benefício concedido mensalmente e, ainda que as unidades de ensino fiquem obrigadas a apresentar, mensalmente, por meio eletrônico, até o décimo dia do mês subseqüente, relatório de freqüência escolar dos estudantes beneficiados pelo sistema;

h) – que, conste na mensagem de lei, que em caso de reprovação do estudante, este deverá, no momento do cadastramento para benefício do passe de estudante, apresentar justificativa da unidade de ensino, contendo parecer sobre o motivo da reprovação;

i) – que, seja mantida a Lei Municipal nº 3508/94, artigo 8º, inciso I, de forma que o aluno que não for contemplado pelo passe estudante, de acordo com as sugestões apresentadas tenha o direito de adquirir o passe de estudante, para prover o seu transporte;

j) – que, o estudante que tiver interrompido o benefício por descumprimento da legislação em vigor, somente terá direito ao benefício no próximo ano letivo, quando do cadastramento pela Administração.
PMM