GERAL

Declaração do IR começa no dia 3 de março

O contribuinte poderá fazer sua declaração de Imposto de Renda a partir do dia 3 de março, quando estarão disponíveis os formulários nos Correios e o programa de declaração da Internet. São obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 15.764,28. A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber 24,5 milhões de declarações.

O contribuinte terá até 30 de abril para prestar contas ao Leão.

Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também é obrigado a declarar. Aqueles que participaram ao menos um mês do quadro societário de empresas precisam prestar contas à Receita. A pessoa que obteve ganho de capital com alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou ainda que tenha realizado operação em bolsa de valores também terá que entregar a declaração.

Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 78.821,40 têm que declarar seus ganhos ao Leão. Aqueles que tiveram em seu nome até 31 de dezembro pelo menos bens, inclusive terra nua, com valores estimados acima de R$ 80 mil também têm que informar seus rendimentos à Receita.

As declarações podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios.

A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções, mas é beneficiado por um desconto padrão de 20%.

Novidades

A Receita Federal está restringindo ainda mais o uso de formulários de papel para declaração de Imposto de Renda. Para esse ano, os contribuintes não poderão usar o papel para declarar seus rendimentos se tiverem feito parte do quadro societário de empresas; ou tenham recebido rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior; pessoas que pretendam se beneficiar da dedução patronal à Previdência Social pelo empregado doméstico; e aqueles que efetuaram doação a partidos políticos ou a candidatos.

A mudança que pode provocar maior confusão é a exigência de apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados desse ano. A maioria dos contribuintes não guarda essa informação, e a Receita resolveu exigi-la agora.

Passa a ser obrigatória também a apresentação da informação do CPF ou do CNPJ do beneficiário quando da declaração desses valores.

O contribuinte que usar dependentes para isenção terá que informar o CPF daqueles que tiverem mais de 18 anos. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, só no ano passado, com a exigência de informar o CPF dos dependentes acima dos 21 anos, a Receita reduziu em 2,4 milhões o número de dependentes. Agora, a redução será um pouco menor, segundo ele.

ACIM