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Setran cadastra motociclistas que trabalham com entrega de mercadorias

Motociclistas que trabalham com serviços de entrega de mercadorias devem comparecer à Secretaria dos Transportes para realizar um cadastro que vai regulamentar o serviço e adequá-los às exigências do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Na Setran os motociclistas deverão entregar alguns documentos e passar por uma vistoria geral nas motos, que já devem estar enquadradas às novas deliberações, que exige padronização nos baús de carga e uso de equipamentos de segurança. Após a vistoria e a liberação do Setran os motociclistas são encaminhados ao Detran para a troca da placa da moto, que para prestar esse serviço será identificada com a cor vermelha.

O secretário dos Transportes, Walter Guerlles, informa que há um prazo de 90 dias para que os motociclistas se enquadrem às normas. “Estamos fazendo blitze educativas orientando esses trabalhadores sobre as formas corretas de prestar esse serviço. Montamos uma estrutura adequada na Secretaria para que o processo ocorra de forma simples e fácil. O quanto antes os motociclistas fizerem o cadastro melhor para todos. Para isso basta trazer os documentos e virem à Setran com as motos já adequadas”, explica Guerlles.

Exigências

De acordo com a Resolução 219 do Contram o baú de transporte de carga deverá ter 60 cm de largura, 70 cm de altura e o comprimento não poderá exceder a extremidade traseira do veículo. Já a grelha deverá ter 60 cm de largura, com comprimento que não exceda a extremidade traseira e altura da carga acomodada não ultrapasse 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

Os capacetes devem ter adesivos refletivos e o uso de colete é obrigatório. “Os coletes com faixas retrorefletivas e fluorescentes darão mais visibilidade para os motoristas e as caixas baús em altura específica e padrão, de 70 centímetros, não vão atrapalhar a visão do retrovisor”, comenta Guerlles.

Documentos

Deverão ser credenciados pela Setran, das 8 às 11h30 e 13h30 às 17 horas, os entregadores autônomos e de empresas para isso é necessário os seguintes documentos:

Credenciamento por empresas:

Dispor de sede ou filial no município de Maringá; estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; apresentar contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná; apresentar certidões comprobatórias de regularidade com a Secretaria da Fazenda, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes; apresentar relação dos condutores vinculados à empresa.

Credenciamento por autônomos:

Estar inscrito no cadastro municipal de contribuintes, no setor de Protocolo Geral – Praça de Atendimento da Prefeiutura – com CPF, RG, habilitação e comporvante de residência no nome do requerente e posteriormente cadastrar-se na Setran.

Credenciamento dos condutores na Setran:

Apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, com mais de 1 ano; não estar com direito de dirigir suspenso, mediante consulta do prontuário do condutor realizada pela Setran, certidão de antecedentes criminais estadual e federal.

Registro da motocileta:

Ser registrada no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, na circunscrição do município de Maringá, na espécie carga, categoria aluguel e licenciamento em dia; ter cilindrada mínima de 99 cc; cumprir as exigências contidas na Resolução nº 219/2007 do Contran.

PMM