SAÚDE

Dipirona agora só com receita médica

Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20 Vara Federal de Brasília, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique Lima e Gustavo Veloso e acatada pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e nauseas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal de Farmácias repassados ao juiz. ''A idéia da ação é acabar com a automedicação e reduzir os riscos dos pacientes'', disse o procurador Luiz Francisco.

A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, onde é classificada entre as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto, não considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona. Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, ''os riscos atribuídos à sua utilização em nossa população até esta data são baixos e os dados científicos disponíveis apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para indicar uma alteração de status regulatório''.

A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos remédios vendidos no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A, principal fabricante de medicamentos que utilizam dipirona. A Anvisa não informou se vai recorrer da decisão.

Folha de Londrina