TRÂNSITO

Diretran alerta sobre novas regras para capacetes

A Diretoria de Trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (Diretran/URBS) alerta os motociclistas sobre as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro para capacetes, que começarão a valer no dia 1º de janeiro de 2008. As novas exigências foram determinadas, em setembro passado, pelas resoluções 203 e 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os capacetes deverão ter o selo ou etiqueta do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Também são exigidas faixas refletivas ao redor do capacete, para que o motociclista fique mais visível para os demais condutores, especialmente à noite.

A partir do dia 1º de janeiro, também será obrigatório usar a viseira do capacete baixada sobre os olhos. Caso o modelo do capacete não tenha viseira, a resolução do Contran exige que o motociclista use um óculos especial de proteção, que permite o uso simultâneo de óculos escuros ou óculos de grau, e cobre toda a região dos olhos do condutor.

As viseiras e os óculos de proteção para uso diurno podem ter lente cristal (transparente), fumê ou metalizada, originais de fábrica. Porém, para o uso noturno, será permitido exclusivamente o uso de lente cristal. A nova resolução também obriga o motociclista a usar o capacete preso e ajustado pela chamada "cinta jugular", que fica sob o maxilar inferior do condutor.

As regras valem tanto para os condutores quanto para os passageiros de ciclomotores. O uso do capacete, com as novas especificações, é obrigatório para qualquer tipo de veículo ciclomotor: motocicletas, motoneta, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado.

As infrações das novas regras para capacetes é considerada pelo Contran como "gravíssima", com lançamento de sete pontos na carteira de motorista, multa de R$ 191,54, e suspensão do direito de dirigir de um a três meses, com base no artigo 244. A falta da etiqueta de certificação ou do selo do Inmetro, bem como a falta da película refletiva ao redor do capacete, serão enquadradas no artigo 230, como infração "grave", com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
Bonde News