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Tráfego de veículos na Ponte da Integração é restrito a moradores de quatro cidades; entenda

Nova etapa de liberação da ponte de ligação entre Brasil e Paraguai começa nesta segunda-feira (14).

Tráfego de veículos na Ponte da Integração é restrito a moradores de quatro cidades; entenda
Inaugurada em dezembro de 2025, a Ponte da Integração não pode ser utilizada para travessia de mercadorias. - Foto: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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A partir desta segunda-feira (14), carros de passeio podem transitar pela Ponte da Integração Jaime Lerner, que liga o Brasil ao Paraguai, das 7h às 13h. No entanto, a liberação é restrita a residentes de apenas quatro cidades: Foz do Iguaçu, no Brasil, e Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.

O motorista e todos os passageiros do carro, incluindo crianças, precisam apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), além de outro documento com foto, como carteira de identidade ou passaporte.

O DVFT foi criado a partir de um acordo do Mercosul entre as cidades da fronteira. Moradores de Foz do Iguaçu devem solicitar a emissão na Direção Nacional de Migrações do Paraguai, em Cidade do Leste. Já residentes de Cidade do Leste, Presidente Franco ou Hernandarias devem pedir o documento à Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu.

Com valor de 234.154 guaranis, cerca de R$ 205, o DVFT fica pronto em até 72 horas úteis e tem validade de cinco anos.

Para os brasileiros, o pedido é feito por meio de formulário disponível no site do órgão migratório paraguaio. É preciso apresentar:

  • original e cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem;
  • original e cópia autenticada de um comprovante de residência, como conta de luz ou água
  • original do Certificado de Antecedentes Criminais, comprovando que o solicitante não teve condenações nos últimos cinco anos.

Inaugurada em dezembro de 2025, a Ponte da Integração não pode ser utilizada pelos moradores da fronteira para a travessia de mercadorias. Apenas itens considerados de subsistência, sem finalidade comercial, estão permitidos.

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa