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Produto com defeito após a compra? Saiba o que fazer e como pedir o reembolso

Procon de Maringá dá orientações à população com base no Código de Defesa do Consumidor.

Produto com defeito após a compra? Saiba o que fazer e como pedir o reembolso
Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo produto. - Foto: Rafael Macri/PMM
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que fornecedores de produtos com defeito devem ressarcir o consumidor, caso o problema não seja solucionado, e o Procon de Maringá orienta que a população conheça o documento para saber quais são seus direitos e os procedimentos a serem adotados.

“O artigo 18 do CDC deixa claro que o consumidor deve ser indenizado se o produto apresentar vícios. Ainda assim, a maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento, e exigir os direitos, é verificando a nota fiscal”, explicou a Coronel Audilene Rocha, coordenadora do Procon.

Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo produto. Caso o defeito persista ou volte a ocorrer mesmo após o conserto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, o desconto proporcional do preço ou a devolução do valor pago.

O consumidor também deve ficar atento ao período para apresentar uma reclamação. O prazo é de 90 dias para produtos e serviços duráveis, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, e de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, lavagem de automóveis e serviços de lavanderia. A contagem começa a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Se o fornecedor não respeitar esses direitos, o consumidor pode procurar o Procon para auxílio na busca por uma solução. Irregularidades podem ser denunciadas pelo telefone (44) 3293-8150.

Maringa.Com, com informações da Prefeitura de Maringá