SAÚDE

INSS amplia lista de condições que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Ao todo, 18 doenças e condições dispensam pagamento mínimo de contribuições. Veja quais.

INSS amplia lista de condições que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que têm direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente isentos de carência.

Ou seja, pessoas com as condições que fazem parte da lista conseguem receber benefícios sem a necessidade de 12 contribuições à Previdência Social.

Desde quando surgiu, em 1991, por meio da Lei nº 8213, o rol passou por duas ampliações. Em 2022, foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico e, neste ano, gestações de alto risco também passaram a fazer parte da relação.

Confira a lista completa:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
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Por Vanessa Santa Rosa