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Contribuintes podem reparcelar débitos

Contribuintes com parcelas pendentes de débitos tributários e não tributários têm uma nova oportunidade para quitar suas dívidas através de reparcelamento. A Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda, está notificando cerca de 11 mil contribuintes, que se enquandram nos requisitos da Lei Complementar Municipal nº 654/2007 e decreto 952/2007 e têm direito ao benefício.

Para poder reparcelar as parcelas não pagas referentes a impostos, taxas e outros serviços públicos, o contribuinte deve dispor de uma entrada de no mínimo 15% sobre o valor total do débito e reparcelar o restante em até 23 vezes. No caso de dívidas já ajuízadas, o contribuinte deverá solicitar uma autorização da Procuradoria Geral do Município, arcar com as custas processuais e pagar uma 15% de entrada do valor do saldo devedor, mais onze parcelas.

O diretor de dívida ativa do município, Fábio Morelli, informa que todos os contribuinte com direito ao reparcelamento serão notificados. “Já estamos enviando os avisos para mais de onze mil pessoas. O reparcelamento é mais fórmula que a administração municipal disponibiliza aos contribuintes para que regularizem seus débitos”.

Interessados em reparcelar seus débitos muncipais devem procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura, térreo do Paço Municipal, com documentos pessoais, carnê do saldo pendente e, se for necessário, procuração do proprietário do imóvel ou sócio gerente.

Serviço:

Informações com o diretor de dívida ativa do município, Fábio Morelli, 3221-1308