Nova lei do INSS permite que avós deixem pensão para netos; entenda
Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício.
A partir deste mês, com a sanção da Lei nº 15.108, os menores sob guarda legal de avós passam a ser equiparados a filhos para garantir auxílio previdenciário em caso de falecimento do segurado.
Além dos netos, enteados e sobrinhos que estejam sob tutela judicial dos aposentados e pensionistas também podem ter direito à pensão por morte.
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Antes da nova lei entrar em vigor, menores que viviam com os aposentados ou pensionistas não tinham direito automático ao auxílio, gerando desamparo financeiro após a morte do responsável legal.
A pensão é paga até os 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.
Regras para garantia de pensão
- O avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
- Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
- Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
- Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
- No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.
Quem tem direito à pensão
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.
Como solicitar a pensão
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
- Escolha entre benefício urbano ou rural;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.