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Nova lei do INSS permite que avós deixem pensão para netos; entenda

Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício.

Nova lei do INSS permite que avós deixem pensão para netos; entenda
A pensão é paga até os 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada. - Foto: Divulgação
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A partir deste mês, com a sanção da Lei nº 15.108, os menores sob guarda legal de avós passam a ser equiparados a filhos para garantir auxílio previdenciário em caso de falecimento do segurado.

Além dos netos, enteados e sobrinhos que estejam sob tutela judicial dos aposentados e pensionistas também podem ter direito à pensão por morte.

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Antes da nova lei entrar em vigor, menores que viviam com os aposentados ou pensionistas não tinham direito automático ao auxílio, gerando desamparo financeiro após a morte do responsável legal.

A pensão é paga até os 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.

Regras para garantia de pensão

  • O avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
  • Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
  • Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
  • Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
  • No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.

Quem tem direito à pensão

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais, desde que comprovada dependência econômica;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.

Como solicitar a pensão

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
  3. Escolha entre benefício urbano ou rural;
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
  5. Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.

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Por Gabrielle Nascimento