SAÚDE

Paraná ofertará novo medicamento para prevenir vírus sincicial em bebês

Secretaria de Saúde recebeu as primeiras mil doses do Nirsevimabe, que passará a ser ofertado em fevereiro. Veja casos que podem receber o imunizante.

Paraná ofertará novo medicamento para prevenir vírus sincicial em bebês
Ao Paraná foram destinadas 1.366 doses da vacina. - Foto: Cemepar

A Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) recebeu nesta terça-feira (27) as primeiras doses do Nirsevimabe, anticorpo monoclonal indicado para a prevenção de infecções causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

O novo medicamento passará a ser ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de fevereiro de 2026. A Sesa destinará o medicamento aos bebês prematuros e crianças com comorbidades.

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Assim como o Palivizumabe, que já existe na rede pública, o Nirsevimabe não é uma vacina, mas um imunobiológico de imunização passiva que fornece anticorpos prontos para a proteção contra o VSR.

A principal diferença entre os dois produtos está no esquema de aplicação: enquanto o Palivizumabe requer doses mensais durante o período de maior circulação do vírus, o Nirsevimabe é administrado em dose única.

Aprovado pelo Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a oferta pelo SUS terá início em fevereiro, com orientações específicas sobre fluxos, registro das doses e unidades dispensadoras. Ao Paraná foram destinadas 1.366 doses.

O vírus sincicial é uma das principais causas de infecção do trato respiratório inferior em bebês e crianças pequenas, podendo evoluir para bronquiolite e pneumonia, especialmente nos primeiros meses de vida. A incorporação do Nirsevimabe não implica a substituição imediata do Palivizumabe no SUS, explicou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.

Critérios de indicação

O Nirsevimabe é indicado para bebês prematuros, nascidos com idade gestacional igual ou inferior a 36 semanas e 6 dias, independentemente do peso, e crianças com idade inferior a 24 meses (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) que apresentem comorbidades previstas nos critérios de inclusão, como cardiopatias congênitas, broncodisplasia, imunocomprometimento, Síndrome de Down, fibrose cística, doenças neuromusculares e anomalias congênitas das vias aéreas.

Para bebês prematuros, a administração do Nirsevimabe poderá ocorrer ao longo de todo o ano, preferencialmente ainda nas maternidades.

Já para crianças com comorbidades, a aplicação será exclusivamente durante o período sazonal do VSR, compreendido entre fevereiro e agosto.

Quando indicado, o medicamento poderá ser administrado na maternidade ou durante a internação neonatal, desde que o recém-nascido esteja clinicamente estável, sem instabilidade cardiorrespiratória ou necessidade de suporte intensivo imediato.

O uso é contraindicado em casos de histórico de reação alérgica grave ao medicamento ou a seus componentes, bem como em situações de distúrbios hemorrágicos significativos que impeçam a aplicação por via intramuscular.

Em casos específicos, a possibilidade de uso por via subcutânea poderá ser avaliada pela equipe médica, conforme orientações técnicas.

Agência Estadual de Notícias