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Votos brancos e nulos terão o mesmo peso nas eleições

O voto em branco está previsto na legislação eleitoral como uma opção e conta com uma tecla específica na urna eletrônica.

Votos brancos e nulos terão o mesmo peso nas eleições

Além dos dois candidatos que disputam o segundo turno em cada uma das 44 cidades distribuídas em 19 estados do país, os eleitores têm também outras duas opções no dia 31 de outubro: o voto branco e o nulo.

O voto nulo é considerado um equívoco do eleitor, quando digita um número não relacionado a algum candidato e confirma a opção. No entanto, tanto o voto nulo quanto o branco não são considerados válidos na contabilização dos votos.

''Nesta eleição, que é majoritária, eles (votos brancos e nulos) não têm nenhuma diferença porque nulo e branco não interferem em nada. Antes, os votos em branco entravam no cálculo do quociente eleitoral (para definição das vagas para vereador e deputado), mas desde 1995 deixou de ser contabilizado. Agora voto branco não conta para nada e o voto nulo nunca contou'', esclareceu a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ana Flora França e Silva. ''O Código Eleitoral não prevê o voto nulo como um direito da pessoa, é o voto proveniente do erro. O voto em branco é aquele em que o eleitor demonstra que não quer escolher nenhum dos candidatos e dá o direito para outras pessoas de escolher por você. Mas os dois votos não ajudam ninguém, nem a comunidade'', complementou.

O professor de sociologia política da Unifil e da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Londrina, Cézar Bueno, critica a opção de vota nulo. ''Os votos nulos são uma opção equivocada porque o processo não é educativo, não contribui para a consolidação da disputa democrática no país e no próprio local onde a gente vive. É negar o exercício da política. Seria não acreditar na viabilidade das propostas políticas que estão entre dois candidatos.''

Os votos nulos somente alteram o resultado das eleições caso sejam a maioria dos votos. Segundo o artigo 224, do Código Eleitoral, caso se obtenha em uma eleição 50% de votos nulos, novas eleições são convocadas com, por exemplo, a abertura de novo prazo para registro de candidaturas e propaganda eleitoral.

Folha de Londrina