TRANSPORTE

Idosos terão gratuidade em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná; veja regras

Lei foi sancionada nesta segunda-feira (11) e deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.

Idosos terão gratuidade em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná; veja regras
As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. - Foto: DER/PR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal.

A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização do programa de gratuidade.

Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras. A nova política deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.

Leia também:

Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).

A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.

As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem online, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

Como garantir desconto

Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais.

Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual a partir de sua expedição.

Fique por dentro das notícias da região pelo Maringa.Com

Agência Estadual de Notícias