Idosos terão gratuidade em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná; veja regras
Lei foi sancionada nesta segunda-feira (11) e deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal.
A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização do programa de gratuidade.
Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras. A nova política deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.
Leia também:
- Aniversário de Paiçandu terá show gratuito de Marcos e Belutti
- Prefeitura de Campo Mourão abre concurso com salários de até R$ 6,4 mil
- Aposta de Maringá acerta quina da Mega-Sena e ganha R$ 49,4 mil; veja outras cidades com ganhadores
- UEM lança campanha de arrecadação de brinquedos para o Natal
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).
A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.
As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem online, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.
Como garantir desconto
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais.
Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual a partir de sua expedição.