DIA DE FINADOS

Decreto define regras para serviços e visitação no Cemitério Municipal de Maringá

Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, deve atrair cerca de 130 mil pessoas ao local.

Decreto define regras para serviços e visitação no Cemitério Municipal de Maringá
Confira os prazos e regras estabelecidos. - Foto: Divulgação/PMM

Na última quarta-feira (9), a Prefeitura de Maringá publicou um decreto para preparar o Cemitério Municipal e organizar o fluxo de visitantes previstos neste Dia dos Finados, celebrado em 2 de novembro.

Com mais de 35 mil sepulturas, o Cemitério de Maringá estará aberto para visitas das 7h às 19h. A expectativa é que até 130 mil pessoas visitem o local entre o fim deste mês e o feriado.

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As escavações e duplicações de sepulturas poderão ser realizadas até 25 de outubro e reformas, revestimentos e pinturas dos túmulos até 27 de outubro.

Os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições e vasos, além de colocação de tampões de granito ou mármore, serão proibidos apenas nos dias 1º e 2 de novembro.

Intervenções nas sepulturas poderão ser feitas novamente a partir de 3 de novembro, exceto a limpeza por terceiros, que poderá ser retomada apenas a partir de 11 de novembro.

Não será permitida a entrada de veículos particulares nos dias 1º e 2 de novembro. O município disponibilizará vans e micro-ônibus para que as pessoas possam se locomover dentro do cemitério.

Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, assim como qualquer tipo de sacolas ou pacotes com plástico, para evitar criadouros do mosquito da dengue.

O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo borras de velas derretidas, será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, após às 19h.

Comércio ambulante

O comércio ambulante será permitido apenas nos dias 1º e 2 nos locais determinados pela equipe de fiscalização do município.

São eles: calçada da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal; calçada da Praça de Todos os Santos; na Rua Mem de Sá, em toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões; na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando o limite de 20 metros do portão.

Prefeitura de Maringá