IPTU

Contribuintes que têm direito à isenção do IPTU devem protocolar pedido na Praça de Atendimento

Aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas com 65 anos ou mais, empresas estabelecidas em pólos industriais e, ainda, pequenos agricultores podem requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU até o dia 2 de abril.

Para protocolar o pedido de isenção, basta solicitá-lo na Praça de Atendimento da Prefeitura portando documentos que comprovem o benefício.

Os protocolos que forem deferidos até o dia 25 darão direito a desconto de 15% para pagamento à vista do valor das taxas.

Os pedidos deferidos até dia 13 de fevereiro darão direito a desconto de 10% e, após esta data, os contribuintes deverão quitar as taxas sem descontos para pagamento à vista.

Em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte não terá direito a desconto para pagamento à vista e terá que arcar com todos os acréscimos legais que incidem sob o crédito tributário.

Os contribuintes que têm direito à isenção devem cumprir requisitos para que os protocolos sejam deferidos.

Aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas com 65 anos ou mais serão isentos se comprovarem que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município.

A área construída do imóvel também não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista com área construída de alvenaria não superior a 150 m².

A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel também não deve ultrapassar 3 salários mínimos (R$ 1.050,00).

Os documentos necessários para protocolar o pedido de isenção são cópia do RG e CPF do proprietário; cópias da certidão de óbito e da certidão de casamento, no caso de pensão por morte se o imóvel ainda estiver em nome do (a) falecido (a); atestado de portador de deficiência emitido por órgão competente da municipalidade; originais do comprovante de renda de todos os moradores do imóvel; Carteira de Trabalho no caso de pessoas desempregadas; contrato ou recibo de aluguel caso haja mais de uma residência no imóvel e tiver alugada a terceiros e original da última conta de água, de luz e de telefone.

No caso de redução de IPTU por exploração agrícola, outros requisitos são necessários.

O beneficiado pela redução deve ser o proprietário do imóvel; o imóvel deve ter área mínima de 5 mil m²; o imóvel não pode ser proveniente de loteamento urbano; o proprietário, arrendatário ou similar deve estar cadastrado como produtor rural no setor do Incra/Nota Fiscal do Produtor da Prefeitura (térreo do Paço Municipal); o imóvel deve ter sido adquirido antes de 1996 e não pode ser propriedade de loteadora.

Os documentos necessário para protocolar o requerimento são cópia do cadastro de produtor rural atualizado obtido no setor do Incra/Nota Fiscal do Produtor da Prefeitura (térreo do Paço Municipal); procuração com firma reconhecida caso a solicitação seja feita por terceiros e cópia da matrícula do imóvel.

Os contribuintes que não possuem direito à isenção e que já receberam os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU estão aproveitando para efetuar o pagamento à vista na primeira cota, com 15% de desconto, e também para pagar a primeira parcela do imposto, com vencimento no próximo dia 25.

Neste ano, a entrega dos 117 mil carnês de IPTU está sendo feita via Correios e deve prosseguir até o próximo dia 16.

A partir do dia 17, as pessoas que não receberem os carnês por qualquer motivo deverão retirá-los na Praça de Atendimento no Paço Municipal, das 8 às 18 horas.

A expectativa é arrecadar cerca de R$ 20 milhões com o imposto em janeiro e fevereiro.

Segundo o diretor tributário da Secretaria da Fazenda, Nelson Pereira da Silva, cerca de 30% dos contribuintes optam pelo pagamento à vista, que pode ser realizado em duas cotas, com 15% de desconto até o próximo dia 25 e com 10% de desconto até dia 13 de fevereiro.

Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes deve pagar a primeira parcela também no dia 25 deste mês e as seguintes de acordo com a data que consta no carnê (de 11 a 20 de cada mês).

O imposto pode ser pago a partir da data de recebimento dos carnês nas agências do Banco do Brasil, do Banco Itaú e da Caixa Econômica Federal, e ainda, nas casas lotéricas (até R$ 1 mil).