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Cartórios do Paraná registram recorde de atos que comprovam cyberbullying

Solicitação do documento que faz prova de ataques virtuais cresceu em média 8% ao ano e atingiu recorde histórico em 2023, com mais de 15 mil emissões.

Cartórios do Paraná registram recorde de atos que comprovam cyberbullying
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento. - Foto: Ilustrativo/Freepik

O documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial, terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal e eleva a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), entidade que representa os Tabelionatos do Paraná, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 15.819 documentos feitos em todo o estado.

A marca representa um crescimento médio anual de 8% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paranaenses em busca de documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O índice mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 1.475 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 16.827 documentos emitidos, chegando a 15.125 em 2021 e 15.819 no ano passado.

Para o presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior, “a facilidade de acesso à internet e às redes sociais trouxe consigo não apenas benefícios, mas também desafios significativos, como o crescimento alarmante do cyberbullying”, comenta.

“Nesse cenário, a ata notarial emerge como uma poderosa ferramenta de defesa para as vítimas. O documento, tendo a fé pública do tabelião, atesta a veracidade dos ataques virtuais sofridos pela vítima, fornecendo uma base sólida para a tomada de medidas legais”.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

Como solicitar a Ata Notarial

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná
Por Gabrielle Nascimento