Mulheres agora têm direito a acompanhante durante qualquer tipo de atendimento médico
Lei Federal nº 14.737 também permite que pacientes sob sedação sejam acompanhadas por familiares, amigos ou profissionais da saúde do sexo feminino. Saiba mais.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) encaminhou um ofício às 22 Regionais do Paraná reforçando os dispositivos da Lei Federal nº 14.737, sancionada nesta semana pela União. Ela amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante qualquer tipo de atendimento em serviços de saúde públicos e privados.
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Essa nova normativa modifica a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, revogando os artigos que previam o direito à acompanhante apenas em situações de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Agora a nova normativa garante às mulheres brasileiras o direito à acompanhante em todos os procedimentos, independente de notificação prévia.
O texto também aponta duas novidades em relação à sedação. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Em caso de renúncia da paciente ao direito, a escolha deverá ser feita por escrito com no mínimo 24 horas de antecedência ao procedimento, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário.