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Cada vez mais crianças são registradas sem o nome do pai no Paraná, aponta Arpen/PR

Número registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 representa um aumento de 1,4 pontos percentuais em relação aos dados divulgados em 2020/2021.

Cada vez mais crianças são registradas sem o nome do pai no Paraná, aponta Arpen/PR
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, sem necessidade de uma decisão judicial. Saiba mais. - Foto: Divulgação

O Dia dos Pais está chegando, mas a data considerada comemorativa para muitos pode ser apenas um vazio para outros. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil do Paraná, apenas entre agosto de 2022 e julho de 2023, 6.785 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

O número representa 5,4% do total de crianças nascidas no estado neste período, que contabilizou 123.629 nascimentos. A porcentagem é maior que os 4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 6.503 crianças, das 143.722 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 4,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 6.471 novos brasileiros dos 132.098 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

“Embora a sociedade brasileira tenha mudado bastante em relação às configurações familiares, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento”, explica o presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Maringa.Com, com informações do Arpen/PR.
Por Gabrielle Nascimento