Conheça as profissões que têm direito aos adicionais de periculosidade e insalubridade no salário
Saiba o que está previsto em lei sobre as compensações por riscos à saúde e à vida.
Milhares de profissionais se expõem diariamente a riscos de vida ou de saúde enquanto cumprem sua função. Como forma de compensação pelos riscos em que o trabalhador é exposto durante o trabalho, a legislação prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade na remuneração mensal.
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De acordo com o advogado trabalhista Wandergell Leiroza Júnior, sócio do escritório Leiroza, para que uma atividade seja considerada perigosa e dê direito ao adicional de periculosidade, além do risco à vida, ela deve se enquadrar em atividades que envolvam a exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, uso de motocicleta, segurança patrimonial com exposição a roubos e violência física.
Já o adicional por insalubridade, é pago aos profissionais que trabalham em exposição à sua saúde, podendo gerar doenças decorrentes da atividade profissional. Alguns dos agentes considerados insalubres são ruído, calor ou frio intenso, umidade, agentes biológicos, entre outros.
Na questão previdenciária os adicionais também fazem muita diferença. “Os trabalhadores que desenvolvem atividades expostos à periculosidade, quanto à insalubridade tem a contagem de tempo para aposentadoria de forma diferenciada, não necessitando trabalhar o mesmo período de tempo de um trabalhador comum", ressalta Leiroza.
Confira exemplos de algumas profissões que dão direito aos adicionais:
Periculosidade
- Motoboy
- Eletricista
- Vigilante/segurança
- Cabista de rede de telefonia e TV
- Profissional da escolta armada
- Frentista
Insalubridade
- Faxineira
- Veterinário
- Metalúrgicos
- Técnico em radiologia
- Enfermeiros
- Trabalhadores em câmaras frias
- Pescadores
Vale destacar que o valor dos adicionais variam. No caso de insalubridade, pode ser 10% do salário mínimo para riscos de grau leve, 20% do salário mínimo para riscos de grau médio ou 40% do salário mínimo para riscos de grau máximo. O adicional de insalubridade é sempre calculado sobre o salário mínimo nacional.
Já o cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor. Não sendo possível acumular os dois adicionais.
Em alguns casos é possível que os profissionais das categorias de risco não recebam o benefício pelo empregador não reconhecer a atividade desempenhada como um caso de periculosidade ou insalubridade. Por isso, é obrigatório que sejam realizadas perícias técnicas no local de trabalho e, caso o empregador se recuse a pagar o benefício, o trabalhador tem direito de recorrer com uma ação.