Vacinação contra a gripe começa nesta terça (28) em Maringá
Doses serão aplicadas em todas as UBSs da cidade. Confira quais são os grupos prioritários.
Começa nesta terça-feira (28) a campanha de vacinação contra a gripe nas 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Maringá. As doses estão disponíveis para todos os grupos prioritários (confira mais abaixo) que, na Cidade Canção, englobam mais de 170 mil pessoas.
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Além da vacinação contra a gripe, as 34 UBSs também começam a vacinar, a partir de amanhã, com a bivalente contra Covid-19. Dessa forma, as pessoas dos grupos prioritários que ainda não receberam o imunizante poderão ser vacinadas, na mesma oportunidade, com as duas vacinas: contra Covid-19 e influenza. Não há necessidade de intervalo entre a vacina contra Covid-19 e outras vacinas, inclusive para crianças a partir de 6 meses de idade ou mais.
Para a vacinação, é necessário apresentar CPF, documento pessoal com foto, documento atualizado para comprovação do grupo que pertence e carteirinha de vacinação. Clique aqui para saber os horários de vacinação em cada uma das UBSs de Maringá.
Confira os grupos prioritários:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias). Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade;
- Trabalhador da saúde a partir de 16 anos: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade;
- Gestantes em qualquer idade gestacional;
- Puérperas no período até 45 dias após o parto;
- Professores das escolas do ensino básico (Cmeis, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA) e superior, de caráter público e privado;
- Povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade, e também indígenas que vivem fora de terras indígenas;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (confira a tabela em anexo);
- Pessoas com deficiência permanente: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc;
- Caminhoneiros que comprovem o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores portuários, incluindo os funcionários da área administrativa;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.