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Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento tem queda de 22% no Paraná

Levantamento aponta que os casais brasileiros têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família pela praticidade.

Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento tem queda de 22% no Paraná
Em 2002, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 71,5% dos matrimônios. - Foto: Freepik

Após 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, os casais têm cada vez mais optado por não alterarem os documentos.

Símbolo de uma sociedade que busca a igualdade e a praticidade da vida moderna, a escolha dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 40,4% das opções no momento da habilitação para o casamento.

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 71,5% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção.

Na primeira década desta mudança, entre 2002 e 2010, a média de mulheres que optaram por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 70,4%. Já na segunda década de vigência da atual legislação, entre 2011 e 2020, este percentual passou a ser de 64%.

Atualmente, de acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o número de mulheres que incluem o sobrenome do marido teve queda de 22,4%.

“As informações disponibilizadas pelos cartórios de registro civil retratam as novas realidades, que acompanham o desenvolvimento da sociedade. Ao trazer estes novos dados com relação ao casamento, há o fomento de novas discussões sobre igualdade entre os gêneros, com a mulher assumindo um maior protagonismo na vida civil, o que contribui com mais um avanço da sociedade pautado pelo registro civil”, destaca o presidente da Arpen/PR, Mateus Afonso Vido da Silva.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,48% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2020, quando foi a opção em 0,49% dos matrimônios.

A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 3,5% das escolhas, tendo atingido seu pico.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

A pessoa que alterar um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais (RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho). Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Arpen/PR
Por Gabrielle Nascimento