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Autorizações para menores de idade viajarem ao exterior podem ser emitidas online

Novidade passa a valer nesta terça-feira (7), por meio da plataforma e-Notariado.

Autorizações para menores de idade viajarem ao exterior podem ser emitidas online
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) exige um reconhecimento de firma que poderá ser realizado via videoconferência dentro da plataforma. - Foto: Freepik

A partir desta terça-feira (7), responsáveis por menores de 18 anos que estão prestes a viajar para o exterior sozinhos ou, então, acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, podem emitir a Autorização de Viagem Internacional online. Em um convênio com a Polícia Federal, responsável pela segurança aeroportuária do Brasil, o serviço passa a ser disponibilizado na plataforma e-Notariado.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) exige um reconhecimento de firma que poderá ser realizado via videoconferência dentro da plataforma. A única exigência é que os pais possuam um certificado digital ou notarizado, emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas. Depois, é enviado um documento digital com QR Code para validação no guichê da companhia aérea.

O documento também ficará disponível no aplicativo do e-Notariado — disponível para Android ou iOS — para apresentação nos guichês de atendimento dos aeroportos. Por meio do app, os dados e permissões são constantemente atualizados, com os responsáveis podendo controlar as informações e, até mesmo, realizar cancelamentos, de qualquer lugar do mundo.

Para Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná, a emissão da AEV online é mais uma maneira de adequar os procedimentos a tecnologia. “Os cartórios de notas têm todos os seus serviços disponíveis em formato eletrônico, em uma plataforma acessível a qualquer cidadão, o que garante o acesso democrático aos serviços”, afirma.

A opção pelo modelo físico da autorização continua disponível. Nesse caso, pais ou responsáveis podem reconhecer firma presencialmente nos cartórios do estado, em um formulário impresso.

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa