ECONOMIA

Pendências do Cadastro Informativo Estadual podem ser pagas por aplicativo

Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 1,9 milhões de paranaenses têm débitos com órgãos ou entidades do Estado.

Pendências do Cadastro Informativo Estadual podem ser pagas por aplicativo
São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros. - Foto: SEFA

Os contribuintes paranaenses podem consultar pendências junto a órgãos e entidades do Governo do Paraná por meio do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, lançado pela Secretaria da Fazenda (Sefa), em janeiro de 2023, e disponível para Android e iOS. Segundo a pasta, cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) - banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

Além da informação sobre pendências, o aplicativo disponibiliza outros serviços do fisco estadual. Para a consulta no aplicativo, é necessário fazer a autenticação do usuário com o mesmo cadastro do programa Nota Paraná para ter acesso às pendências, caso haja. Além disso, é possível gerar as guias de pagamento (com código PIX, código de barras ou guia em arquivo PDF) caso o débito seja com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual.

Em relação a pendências que não sejam da Sefa e Receita Estadual, o contribuinte receberá instruções de como regularizar diretamente com o órgão em questão.

São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais, como multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.

Para a regularização das pendências é necessário fazer o pagamento das dívidas.

Contribuintes que possuem pendências ficam impedidos de realizar os seguintes atos:

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual
  • Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
  • Concessão de auxílios e subvenções
  • Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
  • Liberação de créditos do Programa Nota Paraná
Agência Estadual de Notícias
Por Vanessa Santa Rosa