Pendências do Cadastro Informativo Estadual podem ser pagas por aplicativo
Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 1,9 milhões de paranaenses têm débitos com órgãos ou entidades do Estado.
Os contribuintes paranaenses podem consultar pendências junto a órgãos e entidades do Governo do Paraná por meio do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, lançado pela Secretaria da Fazenda (Sefa), em janeiro de 2023, e disponível para Android e iOS. Segundo a pasta, cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) - banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Além da informação sobre pendências, o aplicativo disponibiliza outros serviços do fisco estadual. Para a consulta no aplicativo, é necessário fazer a autenticação do usuário com o mesmo cadastro do programa Nota Paraná para ter acesso às pendências, caso haja. Além disso, é possível gerar as guias de pagamento (com código PIX, código de barras ou guia em arquivo PDF) caso o débito seja com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual.
- Receba as novidades de Maringá pelo Whatsapp ou Telegram.
- Siga o Maringa.Com no Instagram ou Google News.
Em relação a pendências que não sejam da Sefa e Receita Estadual, o contribuinte receberá instruções de como regularizar diretamente com o órgão em questão.
São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais, como multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
Para a regularização das pendências é necessário fazer o pagamento das dívidas.
Contribuintes que possuem pendências ficam impedidos de realizar os seguintes atos:
- Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual
- Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
- Concessão de auxílios e subvenções
- Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
- Liberação de créditos do Programa Nota Paraná