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Imposto de renda: doação de parte do tributo devido ao Fundo Estadual do Idoso vai até dia 29

Recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Paraná.

A foto mostra um idoso tocando um tambor. Ao fundo é possível outros idosos tocando instrumentos.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas o limite é de 1% - Foto: Arquivo/SEJUF

O prazo para pessoas físicas doarem parte do tributo devido do Imposto de Renda 2023 ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar) vai até o dia 29 de dezembro. Pessoas jurídicas podem doar até o último dia do período fiscal, trimestral ou anual.

Os recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Estado, seguindo as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-PR). Para doar, basta fazer um depósito em conta corrente — veja os dados abaixo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas o limite é de 1%, desde que a empresa esteja no regime de tributação de lucro real.

Em 2022, o Cedi-PR aplicou R$ 11,3 milhões do Fipar em programas, capacitações e ações executadas nos municípios, em parceria com as prefeituras, e, pela primeira vez no Paraná, para fomento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas ou gerenciadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC).

“O trabalho do Governo do Paraná com a sociedade civil organizada, representada dentro do Cedi-PR, traz excelentes resultados que nos colocam como o primeiro Estado Amigo da Pessoa Idosa, além de termos 23 das 29 cidades Amigas do Idoso no Brasil, reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse Rogério Carboni, secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), pasta responsável pelas políticas voltadas à pessoa idosa.

Adriana Oliveira, presidente do Cedi-PR e chefe do Departamento de Políticas para Pessoa Idosa da Sejuf, reforça a necessidade de avançar ainda mais na implementação de políticas públicas. “Mudar a forma como pensamos, agimos e enxergamos o envelhecimento é o primeiro passo para superar os preconceitos, combater a discriminação e atuar na proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, ou seja, construir uma sociedade para todas as idades”, afirmou.

Ela acrescenta que o Governo do Estado e o Conselho promovem campanhas e elaboram cartilhas, disponíveis também na versão online. “É importante destacar que os recursos advindos do Fipar são fundamentais para a implementação de políticas públicas em prol da população idosa do Paraná”, arrematou.

Confira as dados da conta corrente para doação:

Depósito em conta corrente

Titular: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar
CNPJ: 14.225.701/0001-33

Banco do Brasil

Agência: 3793-1 

Conta corrente: 11.545-2

 

Agência Estadual de Notícias
Por Vanessa Santa Rosa