Guia do 2º turno: quem pode votar, quais documentos levar e como justificar ausência
Confira as respostas para essas e outras dúvidas sobre o 2º turno das Eleições 2022.
Neste domingo (30) em todo o Brasil, milhões de eleitores sairão de casa para eleger em 2º turno o presidente da República. Além disso, 12 Estados também vão escolher o Governador. No Paraná, a votação será apenas para presidência, pois os outros cargos já foram definidos em primeiro turno.
Assim como o primeiro, o segundo turno causa algumas dúvidas na população como quem pode votar, quais documentos levar, horário de votação, solicitação de voto em trânsito, justificar ausência e mais.
A seguir, o Maringa.Com preparou um guia rápido respondendo as principais dúvidas sobre o segundo turno das Eleições de 2022.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Ao contrário do que muitos pensam, os cidadãos que não votaram no primeiro turno, realizado no dia 2 de outubro, podem sim votar neste domingo (30) mesmo sem terem justificado a ausência. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Vale destacar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário para votação?
A votação do segundo turno das Eleições de 2022 será realizada entre as 8 e 17 horas deste domingo (30).
Quais documentos devo levar para votar?
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Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções de documento, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível apresentar o e-Título, que pode substituir o uso de outros documentos.
Como encontrar o meu local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca do local de votação, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. Clique aqui para consultar seu local de votação pelo site do TSE. O aplicativo e-Título também informa o local de votação.
Como justificar minha ausência no segundo turno?
Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno. A justificativa eleitoral pode ser realizada também pelo sistema Justifica, através deste link.
Para mais informações, os eleitores podem acessar o Tira Dúvidas no Chatbot do Tribunal Superior Eleitoral pelo WhatsApp através deste link. A ferramenta esclarece dúvidas e fornece informações sobre o período de Eleições.