Número de denúncias por assédio eleitoral tem aumento de 450% em relação a 2018; veja como denunciar
No Paraná, já são aproximadamente 100 denúncias por assédio eleitoral registradas.
De acordo com a Constituição Brasileira, o voto é secreto, pessoal e intransferível. No entanto, é comum se deparar com casos de pessoas tentando convencer outras a votarem em um determinado candidato. A prática, presente sobretudo em empresas, é tipificada em lei como crime de assédio eleitoral.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
Com o segundo turno das eleições de 2022 os números de casos de assédio eleitoral já superam em mais de cinco vezes 2 o total de denúncias recebidas durante todo o período eleitoral de 2018.
Até o dia 22 de outubro foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral contra 212 na última eleição para presidente, um aumento de 450%.
“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
No Paraná, já são aproximadamente 100 denúncias por assédio eleitoral registradas.
Nesta sexta-feira (21), o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Condor, sediada em Curitiba, para coibir o assédio eleitoral a seus empregados.
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O acordo foi firmado após o MPT-PR receber denúncia de que a empresa estaria distribuindo camisetas e incentivando o voto em determinado candidato à presidência da República.
ASSÉDIO ELEITORAL EM MARINGÁ — O Ministério Público do Trabalho de Maringá propôs uma ação civil contra a proprietária do restaurante e pizzaria Fim da Picada.
No caso, o MPT entrou com uma ação proibindo a proprietária Thais Franceschini Pereira de “ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes) a votar em determinados(as) candidatos(as) nas próximas eleições” sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Para a procuradora do Trabalho, Liana Claudia Borges Paulino, autora da ação, ao publicar em sua página pessoal de Instagram vídeo utilizando os empregados para apoiar determinado candidato, a empresária atua no sentido de coagir e expor seus trabalhadores a endossar sua opinião pessoal – o que caracterizaria abuso de poder diretivo.
“A dona da empresa, como cidadã, pode naturalmente se manifestar politicamente, mas não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo”, destaca.
COMO DENUNCIAR — As denúncias por assédio eleitoral podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho através deste link.
Também há o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais Play Store (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.