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Veja o que mudou: novas normas de atendimento do INSS já estão em vigor

Mudanças afetam o horário de abertura ao público, os tipos de agendamento e a entrega de documentos

Veja o que mudou: novas normas de atendimento do INSS já estão em vigor
A regulamentação feita em agosto de 2021 que passa a ser exercida a partir de hoje, 4 de julho. - Foto: Divulgação

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (4) as novas normas de atendimento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicadas no Diário Oficial da União na semana passada. As mudanças serão nos horários de atendimento ao público, tipo de agendamento, entrega de documentos e também no direito a acompanhante.

A regulamentação feita em agosto de 2021 que passa a ser exercida a partir de hoje determina que as agências deverão funcionar 12 horas por dia, mas com atendimento ao público por seis horas ininterruptas. As outras seis horas serão destinadas a perícias médicas previamente agendadas e demais atendimentos internos.

O horário de abertura deve ser entre as 6h30 e as 10 horas. E entre as 7 e 8 horas tem início o atendimento ao público.

Além disso, o segurado deve apresentar documento oficial com foto para entrar nas agências. Pessoas doentes ou com mais de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

SEM ACOMPANHANTES - A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas os segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

ENTREGA DE DOCUMENTOS - O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

AGENDAMENTO - A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. 

Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
Maringa.Com com informações da Agência Brasil