Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril para pessoas físicas
Esse ano o pagamento possui a alternativa de ser realizado via pagamento eletrônico instantâneo (Pix)
Conforme anunciado pela Receita Federal no começo deste mês, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 poderão ser realizadas até a data limite de 29 de abril. Pela primeira vez, os contribuintes poderão pagar o imposto devido e receber os valores de restituição por meio Pix. Ao todo, estima-se que mais de 34 milhões de brasileiros enviem as declarações até o fim do prazo.
De acordo com a legislação, no que se refere à pessoa física, devem declarar o imposto de renda todos aqueles que adquiriram renda anual, em 2021, superior ou equivalente a R$ 28.559,70. Nesse montante, estão incluídas pensões e aluguéis. Acionistas da bolsa de valores, detentores de bens que superam o valor de R$ 300 mil e todas as pessoas que receberam rendimentos não tributáveis e isentos, como heranças, FGTS e doações, também deverão prestar contas à Receita.
Os contribuintes também devem estar atentos ao cronograma de restituição, que será dividido em cinco lotes com início para 31 de junho. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda para 2022:
Renda | Percentual de Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Entre os documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda encontram-se o CPF, o comprovante de atividade profissional e o informe dos bens, rendimentos e pagamentos anuais. De acordo com a empresária e especialista tributária, Alessandra Neiva Amorim, embora o próprio contribuinte possa realizar a declaração, o auxílio de um profissional se torna crucial para evitar cair na malha fina.
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"Além de ajudar a esclarecer as muitas dúvidas que surgem durante o processo de declaração, a presença de um contador atento aos prazos garante uma maior segurança ao indivíduo. Também vale frisar que aqueles que não enviarem a declaração até 29 de abril serão multados em R$ 165,74; valor este que receberá acréscimo de até 20% por mês de atraso", explica a empresária.
Os contribuintes ainda devem cumprir com os requisitos estipulados pela Receita Federal para o preenchimento da declaração. Além disso, precisam estar atentos ao prosseguimento do PL 2.337/2021 no Congresso Nacional, que se encontra inserido no projeto da Reforma Tributária nacional. Se aprovada, a legislação altera a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.500 mensais, o que impactará diretamente na isenção de mais de 16 milhões de pessoas, em 2023. O projeto deve seguir para votação no plenário do Senado Federal, ainda neste ano. Confira abaixo como ficará a tabela do novo Imposto de Renda, se aprovado:
Renda | Percentual de Alíquota |
Até R$ 2.500 | Isento |
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 | 7,5% |
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 | 15% |
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 | 22,5% |
Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Ainda de acordo com Alessandra Neiva Amorim, além do ajuste na tabela do IRPF, o PL acarretará em uma série de mudanças no que tange à declaração. "Além de proporcionar uma atualização nos valores sobre os bens e os investimentos que constam no Imposto de Renda, se aprovado, o projeto tende a sanar uma defasagem constatada pelo Sindifisco Nacional", conclui.