SANEAMENTO

Prefeitura cancela contrato com a Sanepar e assume serviços de saneamento em Maringá

Após decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2022, o contrato do município com a Sanepar deve ser rescindido; entenda

Prefeitura cancela contrato com a Sanepar e assume serviços de saneamento em Maringá
Ação de 2009 questiona o aditivo contratual entre a Sanepar e a Prefeitura que concedia a prestação de serviços de saneamento até 2040. - Foto: Divulgação/PMM

A Prefeitura de Maringá divulgou em nota na tarde desta quarta-feira (16) que irá assumir os serviços de saneamento do município, antes em responsabilidade da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). O processo está em andamento desde 2009 e finalmente obteve a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

ENTENDA – A parceria entre Maringá e a Sanepar teve início na década de 80, quando o município concedeu os serviços de esgoto e água à empresa. Em 1996, a Prefeitura e a Sanepar assinaram um aditivo que prorrogou a parceria até 2040 que, em 2009, foi questionado pelo Ministério Público do Paraná por ser uma atividade inconstitucional. O órgão pedia a nulidade do aditivo. 

Ainda em 2009, a Prefeitura de Maringá também entrou na ação alegando que o contrato com a Sanepar não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de uma nova licitação. Sendo assim o aditivo foi anulado pela Justiça de Maringá e pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná em 2010 e em 2013, respectivamente

Com a ação em andamento a Sanepar recorreu, mas os recursos foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018. Em 2021 o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em fevereiro de 2022, foi negado o recurso utilizado pela empresa de saneamento. 

Em nota, a Sanepar afirmou que irá recorrer.

PRÓXIMOS PASSOS — Conforme a decisão do STF, a Prefeitura de Maringá realizou uma coletiva de imprensa na noite desta quarta-feira (16) para esclarecer o que será feito a partir de agora. A expectativa é que o preço do serviço de abastecimento seja reajustado. 

De acordo com a administração, a Sanepar terá 30 dias para apresentar o valor de indenização pela rescisão do contrato. 

Na coletiva de imprensa ainda foi assegurado que o abastecimento de água na cidade não será afetado e que, em casos de emergência, a própria Sanepar poderá ser contratada para prestação de serviços.

Maringa.Com