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Ratinho Jr. sanciona auxílio-alimentação de R$ 600 para forças de segurança

Profissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos, terão direito a um auxílio-alimentação no valor de R$ 600 mensais

A imagem mostra dois carros. Do lado esquerdo da foto, está um veículo da polícia militar e, do lado direito, está um veículo da polícia civil. As sirenes de ambos estão ligadas.
Segundo a lei, o auxílio será concedido para cerca de 24 mil servidores - Foto: SESP/PR

Profissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos, terão direito, a partir do ano que vem, a um auxílio-alimentação no valor de R$ 600 mensais.

A lei (20.937/2021) do Executivo que instituiu o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa, com a inclusão de novas categorias, e sancionada nesta segunda-feira (20) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Segundo a lei, o auxílio será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.

O benefício às forças de segurança faz parte de um pacote de valorização dos servidores públicos estaduais, que inclui também o reajuste de 3% ao funcionalismo; o piso de R$ 5.545 aos professores da rede estadual; e o pagamento de uma gratificação aos diretores e auxiliares de direção das escolas públicas paranaense.

Incremento – Anseio antigo das forças de segurança, o vale-alimentação traz um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).

A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos.

Também não estão incluídos o militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; o militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e os militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

Agência Estadual de Notícias