Paranaenses devem utilizar 13° para quitar dívidas e assegurar reserva financeira
Primeira parcela do dinheiro extra deve ser pago até 30 de novembro
Dia 30 de novembro é o prazo limite para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Esse dinheiro extra no bolso dos trabalhadores deve injetar R$ 232,6 bilhões na economia brasileira segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Sondagem da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) revela que os paranaenses vão utilizar o abono principalmente para o pagamento de dívidas (43,5%) e para fazer uma reserva ou investimento financeiro (42,3%). A compra de presentes ficou como terceira opção, com 30,1%. Essa remuneração adicional também será utilizada para o pagamento de impostos e taxas, com 28% das menções. Como a questão era de múltipla escolha, os entrevistados poderiam mencionar mais de uma resposta.
Observa-se uma mudança na destinação do 13º salário nos últimos anos. Em 2019, período pré-pandemia, a preocupação era o pagamento das dívidas, seguido da necessidade de guardar parte do valor para imprevistos orçamentários. Já em 2020, os consumidores estavam bastante cautelosos, devido às incertezas trazidas pela pandemia, vacinação e economia do país, preferindo guardar grande parte do 13º salário para eventuais necessidades. Já este ano, com o avanço da vacinação e a pandemia ficando um pouco mais amena, os consumidores vão dividir o abono entre o pagamento de dívidas e reserva financeira, deixando uma parcela menor para compras de presentes, pagamento de impostos e lazer.
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13° SALÁRIO — Os trabalhadores com carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário (equivalente à metade do valor) até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela será depositada até o dia 20 de dezembro.
O empregador é quem decide se o pagamento será em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Os trabalhadores que já pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela em novembro, pois já a receberam. Assim, só receberão a metade restante em dezembro.