Novo decreto flexibiliza medidas restritivas em Maringá
O documento entra em vigor amanhã às 5 horas e segue até 23h59 do dia 8 de setembro
A prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quinta-feira (26) flexibilizando medidas já vigentes. O documento entra em vigor amanhã às 5 horas e segue até 23h59 do dia 8 de setembro.
Confira as novas regras:
EVENTOS - Será permitida a presença de até 150 pessoas em eventos, reuniões, celebrações e comemorações. Acima de 30 pessoas será necessária autorização prévia da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. A solicitação deve ser feita pelo e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos poderão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ter duração máxima de oito horas, obedecendo ao toque de recolher. As mesas poderão ter lugares para, no máximo, oito pessoas, mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre os convidados.
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RESTAURANTES - Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar com 50% da capacidade, até as 23 horas, de segunda a domingo, obedecidas as normas de biossegurança.
Fica permitida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, com o limite de 50% do autorizado em seu alvará de funcionamento e com no máximo 8 (oito) pessoas por mesa.
LUTAS - O decreto autoriza a prática de lutas em academias, clubes sociais e assemelhados com a utilização de máscaras e demais normas de biossegurança. As lutas de contato físico deverão ser sempre disputadas com a mesma dupla, ficando proibidos os exercícios com outra pessoa.
ACADEMIAS - As Academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.