AUXÍLIO

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial Paraná para empresas

No total, cerca de 125 mil empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados para o benefício, com recursos do FECOP/PR

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial Paraná para empresas
O site do auxílio emergencial Paraná, que servirá de base para todo o projeto, está disponível para uso a partir desta quinta-feira (10). - Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (9), o Governo do Estado regulamentou o pagamento do auxílio emergencial destinado a microempreendedores individuais e microempresas de todo Paraná afetados pela pandemia da Covid-19.

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. Os recursos são oriundos do Fecoop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná).

O site do auxílio emergencial Paraná, que servirá de base para todo o projeto, está disponível para uso a partir desta quinta-feira (10). Confira abaixo dúvidas e respostas sobre o auxílio emergencial destinado para MEIs e microempresas do Paraná!

O QUE É? - O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS? - Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:

  • no caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020;
  • no caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020;
  • no caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021;

Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

O QUE É CNAE? - CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

A MINHA CNAE NÃO FOI SELECIONADA, SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO? - Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.

QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO? - Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

COMO SABER SE TENHO DIREITO? - Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br (que será disponibilizado para acesso livre na quinta-feira, dia 10 de junho), inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

A MICROEMPRESA TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS? - A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS? - O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O AUXÍLIO É DESTINADO APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS? - Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

COMO REALIZAR O CADASTRO? - Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

POSSO FAZER O CADASTRO PELO APLICATIVO? - Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias.

COMO PROCEDER PARA RECEBER O BENEFÍCIO? - Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

O MEI PODE INFORMAR UMA CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FÍSICA? - Sim. O MEI poderá informar uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.

POSSO CADASTRAR A CONTA BANCÁRIA DE UM TERCEIRO PARA RECEBER O BENEFÍCIO? - Não. Somente serão feitos depósitos nas contas bancárias de propriedade dos beneficiários.

EXISTE UMA DATA LIMITE PARA REALIZAR O CADASTRO? - Sim. De acordo com o decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.

O QUE ACONTECE SE EU TENTAR FAZER O CADASTRO FORA DO PRAZO? - O sistema de cadastro será desativado após 10 de agosto de 2021. As pessoas jurídicas que não tiverem efetuado o cadastro até essa data perderão o direito a qualquer parcela do benefício.

FOI CREDITADA UMA PARCELA DO BENEFÍCIO NA MINHA CONTA, TENHO PRAZO PARA RESGATAR? - Sim. O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.

QUANTAS FORAM AS EMPRESAS SELECIONADAS? - No total, cerca de 125 mil empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados para o benefício, com recursos do FECOP/PR.

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