Projeto de lei propõe isenção ou desconto para idosos de baixa renda no transporte intermunicipal
A iniciativa visa assegurar os benefícios para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos
Pensando em melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que garante gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais do Estado. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Elaborado pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, através do Departamento de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, a iniciativa visa assegurar os benefícios para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
A medida amplia os direitos já previstos no Estatuto do Idoso (lei federal 10.741/2003), mas para transporte interestadual. Em âmbito estadual ela constava em outra legislação, mas que tinha vício de origem e perdeu a validade.
“Mesmo sabendo das dificuldades em viajar nessa época de pandemia, o objetivo é deixar como legado esse benefício para as pessoas idosas”, destacou o secretário Ney Leprevost.
Para a chefe do Departamento de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi/PR) Adriana Oliveira, a alteração na legislação é um avanço na garantia de direitos da pessoa idosa. “É uma conquista na efetivação da promoção, proteção e promoção da garantia de direitos prestes a se tornar realidade. A gratuidade é uma medida humanitária e que vai facilitar muito a vida das pessoas idosas do nosso Estado”, concluiu.
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Segundo a proposta, deverão ser disponibilizados dois assentos gratuitos por veículo. Se já estiverem preenchidos, será oferecido um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para quem se enquadrar nessa categoria.
O benefício deve ser garantido em todos os horários e em todos os veículos (convencional, executivo e leito) e as passagens deverão ser reservadas ou adquiridas nos pontos terminais ou nos pontos intermediários devidamente autorizados, com antecedência mínima de três horas antes da partida.
As próprias empresas de transporte ficarão responsáveis pela isenção de cobrança e pelos descontos a serem fornecidos aos beneficiários. Caso os assentos disponibilizados para os idosos não sejam ocupados, a venda ocorrerá normalmente. Os detalhes constarão na regulamentação da lei.
Ainda segundo o texto, as informações sobre a circulação dos passageiros deverão ser repassadas pelas empresas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).